Medicamentos genéricos

O medicamento genérico é aquele que contém o(s) mesmo(s) princípio(s) ativo(s), na mesma dose e forma farmacêutica, bem como é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento referência, de modo a permitir a segura substituição deste pelo seu genérico.

Os medicamentes genéricos são identificados pela tarja amarela e deve ter escrito na embalagem a frase “Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999”. Ressalta-se, neste ponto, que em razão dos genéricos não possuírem marca, o que consta na embalagem é o princípio ativo do medicamento.

Além disso, o preço do medicamento genérico é mais acessível, vez que os fabricantes destes não necessitam realizar todas as pesquisas necessárias quando se desenvolve um medicamento inovador, já que suas características são as mesmas do medicamento de referência, com o qual são comparados.

A norma da Anvisa que dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, é a RDC nº 60/2014.

Redação Kolbe Notícias

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