Justiça impede DF de alterar lotação de servidora com redução de jornada

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF decidiu manter na atual lotação de trabalho servidora do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal que tem jornada reduzida para cuidar do filho autista.

A servidora buscou a Justiça após ser comunicada pelo Governo do Distrito Federal sobre a mudança compulsória de lotação. Segundo informaram a ela, o local que ela trabalhava há cinco anos era para servidores com jornada de 40 horas – ela cumpre 32,8 horas semanais por possuir um filho portador de necessidades especiais.

Redução de jornada

O artigo 61 da Lei Complementar 840/2011, Regime Jurídico do Servidor Público do Distrito Federal, garante a redução de jornada nesses casos para acompanhamento de filho e, para a magistrada que cuidou do caso, a redução por si só não pode ser motivo para a remoção da servidora.

“Atente-se que o benefício da jornada reduzida é medida garantidora do bem estar e da dignidade do próprio dependente, não configurando espécie de privilégio à autora, razão pela qual não pode servir de justificativa para a sua remoção compulsória, pois seria o mesmo que lhe impor uma pena em razão do desafio diário por ela enfrentado de conciliar o trabalho com os cuidados de seu filho”, diz a decisão.

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