Justiça concede liminar e reduz multa tributária de empresa

A Justiça considerou abusiva e determinou redução do valor de multa aplicada a empresa de comércio no Distrito Federal. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que o valor de 200% cobrado pelo Fisco se tornou um obstáculo à própria atividade da empresa.

A empresa foi autuada em 2016 em relação a débitos de não pagamento de ICMS de cartão de crédito relacionado aos anos de 2013, 2014 e 2015. O valor da multa, no entanto, foi de 200% do valor devido.

“A multa deve ter valor suficiente para retribuir (punir) o ilícito, porém, sem inviabilizar as atividades que, no limite, viabilizam a própria tributação”, afirmou o juiz na decisão liminar.

Redução da multa

Para o magistrado, a redução da multa de 200% para 100% era necessária em observância à retroatividade benigna e tal conduta do Fisco caracteriza ação abusiva permitindo que o Poder Judiciário reduza o valor em favor da empresa.

“A aplicação da multa por ofensa à legislação tributária não pode redundar em obstáculo à própria atividade que enseja a tributação. Nesse passo, com esteio na orientação da Suprema Corte, verifica-se que a multa aplicada no percentual de 200% do valor do tributo reveste-se de efeito confiscatório, devendo ser reduzida para 100%”, completou o juiz.

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