ICMS Consumo de Energia Elétrica

Não é de hoje a grande discussão sobre a conta de energia elétrica ao sofrer incidência da Tarifa Sobre o Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa sobre o Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, até porque os contribuintes tanto pessoa física quanto jurídica realizam o pagamento há vários anos.

Em julgamento recente, especificamente no mês de maio de 2017, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu ser ilegal a cobrança das tarifas mencionadas acima na base de cálculo do ICMS, que são cobrados pelos Estados e Distrito Federal, por possuir competência cumulativa, na conta de energia elétrica. Ressalta-se, que o assunto continua amplamente aberto nos mais diversos tribunais espalhados pelo país, até mesmo nas cortes superiores, com entendimentos variados sobre o tema.

Ora, se o STJ julgou ilegal a incidência das tarifas na conta de energia elétrica, o contribuinte deveria pagar um valor menor na conta? Sim!

É lamentável, pois a depender do caso concreto, essa cobrança ilegal pode corresponder mais de 10% do valor da conta.

Levando em consideração esse pagamento indevido, ou seja, a maior do que realmente deveriam pagar, os contribuintes podem pleitear a restituição desses valores pagos indevidamente a Fazenda Pública de forma administrativa ou judicial.

Contudo, deve-se atentar ao prazo para pleitear judicialmente a restituição desses valores pagos de forma indevida, pois somente abarca o pagamento efetivo dos últimos 05 (cinco) anos, conforme preconiza o artigo 168, I do Código Tributário Nacional.

Por tudo exposto, os contribuintes de diversos Estados e Distrito Federal estão reivindicando seus direitos ao ajuizarem ações judiciais pleiteando a suspensão da incidência da tarifa na conta de energia elétrica, o que fomenta a diminuição da conta de energia dos meses subsequentes, bem como recuperando todos os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.

Redação Kolbe Notícias

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