Consultório terá que indenizar paciente por negligência em implante dentário

A 2ª Vara Cível de Águas Claras determinou que o consultório de um cirurgião dentista indenize por dano material e moral uma paciente que teve perda óssea após implante dentário com o profissional da clínica.

A paciente começou o tratamento com o dentista em 2015, usou aparelho dentário por dois anos e, sob orientação do profissional, fez dois implantes dentários. Dois meses após a cirurgia, constatou-se que houve perda nos dois implantes.

Ao ouvir uma segunda opinião, a paciente constatou que houve negligência e imprudência, pois o dentista não teria sequer realizado exames para avaliar a situação dentária antes da cirurgia, bem como que teria tido perda óssea, sendo necessária a realização de enxerto ósseo.

“Não houve a cautela que se espera de um profissional e o Código de Defesa do Consumidor é claro que o fornecedor de serviços tem responsabilidade sobre os danos causados e a paciente foi prejudicada pelo erro do profissional”, explica a advogada responsável pelo caso no Kolbe Advogados Associados, Dra. Ana Victória.

Código de Defesa do Consumidor

O caso foi tratado pela Justiça sob o prisma do sistema jurídico do Direito do Consumidor para identificar se havia ou não falha nos serviços prestados e se elas decorriam de erro na execução do trabalho.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, , prevê a responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviço pelos danos causados ao consumidor em virtude de defeitos na prestação do serviço ou nas informações prestadas.

Para a juíza de Direito Substituta Natacha Cocota, responsável pela ação, a perícia comprovou que o profissional responsável pelo tratamento ortodôntico da autora agiu de forma imprudente e negligente.

“Primeiro, porque não solicitou a realização de exame de tomografia a fim de avaliar a qualidade óssea e a necessidade ou não de enxerto. Segundo, porque, conforme destacado pela prova pericial, não se mostrava necessária a implantação de dois implantes, mas somente um implante dentário”, diz a sentença.

Perícia odontológica

A perícia utilizada como prova apontou que não deveriam ter sido feitos dois implantes, mas apenas um, como foi planejado pelo dentista no início do tratamento, em 2015.

Além disso, “no caso dos implantes, não foi solicitado tomografia para avaliação da qualidade óssea e necessidade ou não de enxerto, não sendo possível concluir a causa do insucesso da perda dos implantes”.

A magistrada condenou o consultório a indenizar os valores gastos com os exames necessários para a correção dos implantes, assim como das despesas realizadas para o referido tratamento corretivo.

Além disso, o consultório deverá pagar os danos morais “pois o descumprimento contratual e a má prestação dos serviços evidenciados referem-se a serviços odontológicos que envolvem aspecto estético e funcional”, completou.

 

Consultório terá que indenizar paciente por negligência em implante dentário

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