Atraso na entrega é quebra de contrato

Em tempos de pandemia, a alternativa dos consumidores para adquirir produtos é recorrer ao e-commerce. Apesar das vantagens, comprar pela internet também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega, que se configura como um inadimplemento, ou seja, o não cumprimento do contrato, uma vez que se o cliente é obrigado a pagar o preço, o fornecedor é obrigado a entregar o produto no prazo combinado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 35, que o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta, podendo o comprador exigir o cumprimento forçado ou, até mesmo, rescindir o contrato e cancelar a compra, sendo devida a devolução de todo o valor pago, que deverá ser atualizado e corrigido monetariamente. Caso o usuário se depare com uma situação de atraso na entrega, ele poderá exigir a devolução do valor pago. O CDC também prevê que, nesses casos, é devida a indenização por eventuais prejuízos que o cliente tenha sofrido”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Rafael Damásio Brasil Garcia.
Segundo o especialista, é importante que o fornecedor compreenda que sua responsabilidade é objetiva, ou seja, se responsabilizará ainda que não seja culpado por aquele atraso. Como a relação de consumo é entre a empresa e o cliente, o transportador quase nunca é questionado. Justamente por isso, ao criar a estrutura logística para distribuição de seus produtos, o fornecedor deve optar por uma empresa de transporte e distribuição séria e sólida, e que não corra riscos de entrar em greve”, ressalta Rafael.

O advogado diz que o ideal é optar por uma empresa privada. “Ainda, para não correr o risco de atraso na entrega, é importante que o fornecedor sempre seja transparente e divulgue o prazo correto para a chegada da mercadoria. De nada adiantará prometer uma entrega mais rápida do que as demais lojas se o fornecedor não conseguir cumprir o prometido”, adverte.
Para se resguardar de eventuais problemas, Rafael cita algumas medidas que podem ser adotadas pelos clientes. “Ao realizar uma compra, o consumidor deve guardar todos os comprovantes, números de protocolos e de pedidos. É importante, também, sempre tirar uma foto ou print do site com o prazo de entrega anunciado, para acompanhar se aquela promessa será cumprida. A melhor medida para evitar golpes é pesquisar sempre”, explica.

Antes de realizar uma compra, o especialista alerta que o usuário deve pesquisar a reputação da loja que pretende efetuar a aquisição. “Existem sites sérios e especializados em divulgar a reputação dos fornecedores, o índice de satisfação dos clientes e se algum comprador já teve algum problema com aquela empresa — um atraso na entrega, por exemplo”, diz.
Caso o consumidor seja vítima de uma má prestação e ocorra o atraso na entrega do produto ou serviço anunciado, ele poderá resolver administrativamente ou judicialmente. “É importante que, inicialmente, ele entre em contato com o fornecedor para realizar a reclamação — por e-mail, chat no site da empresa ou até mesmo por telefone. Nesse momento, é importante sempre documentar a reclamação realizada”, ressalta o especialista. Caso o problema não seja resolvido, o cliente poderá procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para que tente mediar o problema ou, até mesmo, realizar a reclamação pelo portal do governo federal www.consumidor.gov.br.

Em adesão à greve nacional que pede a retomada de benefícios suspensos e vai contra a privatização da empresa, os funcionários dos Correios no Distrito Federal estão parcialmente paralisados. A ação teve início na última terça-feira. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect/DF), desde o início do mês a direção dos Correios deixou de cumprir cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho que valem até 2021.

Com a paralisação, sites têm alertado os clientes quanto ao possível atraso nos serviços de entregas. Foi o que aconteceu com a administradora Nayara Santos, 31 anos. Ela explica que, devido à pandemia, tem evitado sair de casa. “Eu faço parte do grupo de risco, então tenho optado pelas compras via internet. Isso é bom, mantém nossa segurança. Até o momento, não tive problemas com o serviço”, diz. O que antes era pacífico, virou motivo de preocupação. Nayara explica que renovou o estoque de alguns itens que utiliza para a saúde corporal antes de receber a notícia da paralisação. “Meus produtos estavam acabando e não posso ficar sem”, diz. A administradora explica que a greve trouxe angústias. “Precisei atualizar o estoque, mas vai que não chegue a tempo? O que resta é esperar”, desabafa.

 

Com o vislumbre de um possível prejuízo, o questionamento de muitos consumidores é: em caso de greve, o atraso se justifica? A empresa fornecedora não pode justificar o atraso por conta da greve dos Correios, uma vez que existem outros meios de se realizar a entrega, como a contratação de transportadoras particulares. “Caso o fornecedor tenha contratado o serviço dos Correios, o razoável é enviar um comunicado ao usuário perguntando se ainda há interesse na aquisição do produto e, assim, negociar novo prazo”, explica a advogada especialista em direito do consumidor Patrícia Dreyer. “Caso o consumidor não veja mais necessidade da aquisição daquele produto, há direito de cancelar e, se for o caso, pedir o reembolso e ressarcimento de todas as despesas eventualmente pagas para recebimento do produto”, completa Patrícia.

Para minimizar os impactos à população, diante a paralisação parcial dos empregados, o Correios afirmou, em nota, que já colocou em prática seu plano de continuidade de negócios. “Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas”. “Os índices de qualidade estão sendo monitorados e a empresa está atuando para reforçar o fluxo de entregas”, completa.

Leia mais em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/08/4870574-consumidor-direito.html

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