Após falecimento do pai, dever de pensão alimentícia não se transfere para avô automaticamente

Foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sessão do dia 16/06/2016.

Apesar de o Art. 1.696 do Código Civil estabelecer que “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” Entendeu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a transferência dessa obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.

Sendo cabível, segundo os ministros, a adoção de outras medidas, tais como adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras que não a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.