Após duas convocações para avaliação médica e documental sem efeito, CEF é condenada a pagamento de dano moral a candidata

A 6ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que a Caixa Econômica Federal indenizasse em R$ 20 mil uma candidata que criou expectativa de direito de nomeação após ser chamada duas vezes para avaliação médica e apresentação de documentos em concurso da reclamada.

A juíza, Gilvana Oliveira de Rezende, entendeu que: “não restam dúvidas que esse ‘andamento’ de procedimentos pré-contratuais facilita a vida da CEF pois antecipa atos para que tudo transcorra normalmente, entretanto, na visão e na vida da candidata esse ‘adiamento’ gera grandes expectativas que podem ser frustradas como aconteceu com a reclamante. Nessas situações o contratante deveria efetuar a convocação para exames apenas quando fosse realizar a efetiva contratação para não gerar transtornos e expectativas falsas ao trabalhador.”

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